sábado, 9 de agosto de 2014

Devolução do IPVA é solicitada por apenas 20% de motoristas que tiveram carros roubados no RS

Levantamento aponta que entre 2010 e 2011, mais de R$ 1,4 milhão não foram restituídos

A lei que orienta o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi criada há 28 anos. No entanto, muitos motoristas ainda não sabem que é possível obter a isenção do valor em algumas situações. A maior prova disso é o baixo número de motoristas que solicitam o reembolso quando têm o carro roubado ou furtado. O índice de processos para a restituição é de apenas 20%.

Entre 2010 e 2011, foram 10.566 casos em que a recuperação do automóvel não ocorreu no ano do crime. Desses, apenas 1.900 tiveram os processos de devolução do IPVA deferidos pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). No período, o valor não reivindicado chegou a mais de R$ 1,43 milhão. O Imposto referente a carros com perda total também pode ser restituído em situações específicas.

Os dados integram relatórios preliminares de duas Inspeções Especiais realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), obtidos com exclusividade pela Rádio Gaúcha através da Lei de Acesso à Informação.

Como solicitar o resgate

A restituição não é automática. No site da Sefaz, há um formulário eletrônico que deve ser preenchido pelo contribuinte para reaver os valores. Após a formalização, o processo vai a julgamento na Divisão de Processos Fiscais. Depois, seguem os trâmites de empenho, liquidação e pagamento.

Em média, cada processo leva 56 dias para ser julgado em casos de furto ou roubo e 294 dias em caso de perda total.

"O motorista pode solicitar o resgate durante cinco anos. A restituição vale também para quem tem seguro", pontua o subsecretário da Receita estadual, Ricardo Neves Pereira.

Desconto para bons motoristas

O TCE também identificou casos em que o desconto para motoristas sem penalidades no trânsito não foram aplicados. Ao todo, 2.273 condutores deixaram de receber o montante de R$ 276 mil. Isso ocorreu devido a inconsistências encontradas nos bancos de dados analisados (Sefaz e Detran) ou quando o contribuinte adquiriu o veículo através de leasing (quando o bem passa para o nome do dono apenas depois da quitação do financiamento).

Ainda não há a definição quanto à forma de recuperação desses valores, o que deve ocorrer depois que o processo for finalizado pelo Tribunal.

Inspeções

O TCE analisou e comparou os bancos de dados da Sefaz e do Detran gaúcho entre outubro de 2012 e março de 2013. O trabalho ainda não foi finalizado. No entanto, preliminarmente, foram encontrados diversos problemas relativos a inconsistências de dados. Muitos deles não geram prejuízos a contribuintes, mas prejudicam o controle e a confiabilidade das informações.

“O relatório traz sugestões para a apuração dessas deficiências de registro e as possíveis correções”, relata o diretor de Controle e Fiscalização do TCE, Léo Arno Richter.

As matérias receberão parecer do conselheiro-relator e, após, serão analisadas pelo Pleno do Tribunal. O processo deve ser finalizado em, no mínimo, 120 dias

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